Quiz da edição
Resposta revelada.
Qual artigo da Lei 9.610 (Lei de Direitos Autorais) permite citar trecho de uma obra sem licença, desde que haja crédito e indicação de origem?
AArtigo 29
✓Artigo 46
✕Artigo 7
DArtigo 102
O artigo 46, inciso III, da Lei 9.610 de 1998 permite citar passagem de obra sem licença, mas exige finalidade de crítica, medida justificada e crédito ao autor e à origem, as três condições que o trecho de 412 palavras da Radar do Varejo não cumpriu.
ATOOUROLOJA
Seu novembro
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